Poderá ser dado o tratamento de bagagem desacompanhada, a requerimento do interessado, para bens contidos em remessas vindas de país no qual tenha estado ou residido (art. 58 do Decreto nº 1.789/1996). Receita Federal.
• Móveis e outros bens de uso doméstico;
• Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.
• Atendimento personalizado;
• Profissionais capacitados;
• Estabelecida em local de fácil acesso;
• Informações precisas da carga, desde a origem até o seu destino;
• Trabalha dentro de todas as normas vigentes do setor
de transporte aéreo;
• Parcerias qualificadas com similar qualidade de atendimento;
• Agentes qualificados em todos os principais pontos do mundo;
• Consultoria necessária para seus clientes sobre todo
o processo envolvido.